Como os sócios e donos de empresa são remunerados?
- camila barbosa
- 2 de dez. de 2024
- 2 min de leitura

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que iniciam um negócio, apesar de muitos acharem que o dinheiro da empresa é totalmente seu, não é bem assim que funciona na prática.
Um empresa para ter suas finanças saudáveis, precisa ter suas retiradas bem planejadas, sendo assim, os sócios e donos podem realizar retiradas mensais chamadas de pró-labore.
O que é o Pró-labore?
É a remuneração paga aos sócios e donos que trabalham diretamente em prol da atividade da empresa, sendo assim, nos casos de sócio investidor, ele não será remunerado dessa forma, por isso deverá constar no contrato social qual o função de cada sócio na empresa.
É obrigatório a retirada ?
De acordo com o art. 12 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular de empresa individual ou EIRELI (extinta recentemente).
Como o valor é estipulado?
O Pró-labore não tem um valor específico estipulado por lei, porém não pode ser menor que um salário mínimo, mas para que não haja problemas com a Receita Federal e de acordo com um valor justo ao mesmo, é avaliar a média salarial da função e acrescentar 30 ou 40%, pois dessa maneira se desconsidera os benefícios trabalhistas que o funcionário teria por exemplo.
Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
Sobre o pró-labore incide:
INSS 11% E caso a empresa não seja optante pelo simples, paga mais 20% de patronal
IRRF Alíquota de 7,5% a 27,5%
Como deve ser realizado o pagamento ?
A melhor forma é realizando transferências bancárias da conta de PJ para pessoa física, mas sempre realizar em separado o valor referente pró-labore e o valor de distribuição de lucro, ou seja, realize duas transferências.
Em que momento começar a retirar o pró-labore?
No momento em que a empresa começar a ter faturamento, se você inicia em janeiro e somente em agosto teve faturamento, é a partir de agosto que as retiradas devem começar.(COSIT 120 de 17/08/2016).
Essa remuneração deve ser informada no IRPF do sócio?
Sim, a remuneração paga deverá ser informada declaração da PJ como (Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa) e na declaração da pessoa física como (Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica)
Somente dessa forma que um sócio pode realizar sua retirada?
Não, existe também a distribuição de lucros, que poderá ser realizada após o pagamento de todas as despesas da empresa, sendo distribuída, de acordo com a cota de participação que consta no contrato social da empresa, ou seja, de acordo com o percentual de participação dos sócios na empresa.
A distribuição de lucros acaba sendo mais vantajosa, pois, não há tributação incidente sobre tal remuneração, porém, a empresa deve ter caixa e não possuir dívidas tributárias, mas, não é correto realizar somente a distribuição, o correto é que sejam realizados os dois tipos de retirada, pois, poderá gerar problemas com o fisco e o mesmo irá tributar o valor como pró-labore. (Decreto 3.048 de 1999 art.201 e IN 971 nº 13/2009).
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