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Cuidados com o Pix: Você sabe o impacto dessas transações no dia a dia da sua empresa ?

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O Pix foi criado para ser um meio de pagamento bastante amplo. Qualquer pagamento ou transferência que hoje é feito usando diferentes meios (TED, cartão, boleto, etc.), poderá ser feito com o Pix, simplesmente com o uso do aparelho celular.


Sendo assim, acaba sendo facilitador para o dia a dia da sua empresa, porém,essa facilidade gera um volume de transações grandes, mas traz o monitoramento da Receita Federal sobre os valores.


Então, todas as transações realizadas através do seu CNPJ, seja pagamento ou recebimento, devem ter documentos fiscais para o registro na contabilidade da sua empresa, afinal, isso tem um impacto no demonstrativo chamado DRE (Demonstração do resultado do exercício). Porque entede-se que antecedeu a um pagamento de despesa operacional ou a um recebimento de vendas, sendo assim, quando você paga o fornecedor gera uma nota para você e quando você vende é obrigado a emitir a nota fiscal para o consumidor final.


Sendo assim, essas operações são validadas por documentos fiscais e esse meio de pagamento é fiscalizado desde a sua criação, logo, todo cuidado é pouco, para não cair em golpes e nem em processos de sonegação fiscal.

Em 1º de janeiro de 2025 novas regras do Pix entraram em vigor e elas foram criadas pelo Banco Central (BC) e pela Receita Federal para combater fraudes e golpes



 Quais são as novas regras?

  • Limite de R$ 200 para transferências realizadas por novos dispositivos. 

  • Limite diário de R$ 1.000 para transferências realizadas por novos dispositivos. 

  • Obrigatoriedade de informar à Receita Federal valores que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas. 

  • Apresentação semestral das informações à Receita Federal. 

  • Lançamento do Pix Automático, que permitirá automatizar pagamentos recorrentes. 

  • Lançamento do Pix por aproximação, similar ao que já é feito com cartões de crédito e débito. 



Na Instrução Normativa RFB 2.219/2024, foi determinado que as instituições financeiras e empresas operadoras de cartão de crédito devem notificar a Receita Federal sobre essas transações de pessoas físicas e jurídicas, portanto, não tem como omitir nada, pois já existe esse mapeamento por estas. Logo, enviar as documentações da sua empresa para a contabilidade é parte importante do processo de escrita contábil e que não irá permitir que tenha transtornos com o fisco, tendo em vista que a contabilidade também participa desse processo, quando envia as obrigações acessórias (dados financeiros) da sua empresa para diversos orgãos a depender do regime tributário da sua empresa.


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