Imposto de renda : Entenda melhor se está obrigado a enviar a declaração de imposto de renda e separe a documentação com antecedência
- camila barbosa
- 3 de mar.
- 3 min de leitura

Eis que o ano começa e passa o carnaval e logo já chegamos na tão temida época do LEÃO (Imposto de renda), então vamos entender de uma vez por todas o porquê do envio e como funciona para quem está obrigado o envio.
Primeiramente, o que é o tal RENDIMENTO TRIBUTÁVEL:
O Rendimento tributável é todo valor recebido de pessoa física ou jurídica, ou seja, é a sua renda de maneira geral, seja formal ou informal.
Alguns exemplos:
· salários, décimo terceiro, remuneração de estágio
· Benefícios como férias, bônus
· Comissões
· Rendimentos de aplicações financeiras
· Pensões e aposentadorias
· Rendimentos de aluguéis
Até então, o limite para o ano calendário 2024 exercício 2025 é R$ 30.639,90 sendo assim, se sua renda ultrapassar esse valor, será obrigatório o envio.
Outros pontos que levam a obrigatoriedade:
· Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
· Que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
·
Quem em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
·
Quem efetuou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
·
Quem na atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
Regra básica do IR
Se seus pagamentos dedutíveis não suprirem seu recebimento, você terá imposto a recolher, e caso seja o contrário, terá imposto a ser restituído, ou seja, uma parte ou talvez total, retornará para seu bolso, nesse caso, as restituições acontecerão nas seguintes datas:
Ordem de pagamento da restituição
· 31/5 – Primeiro lote (Prioridade, Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério)
· 30/6 – Segundo lote
· 31/7 – Terceiro lote
· 31/8 – Quarto lote
· 29/9 – Quinto e último lote
Desde o ano passado a restituição pode ser via Pix, mas lembrando que a chave aceita é somente o CPF, então é importante checar em qual banco está o cadastro para não ter problemas.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
Por que enviar seu imposto de renda, mesmo senão estiver obrigado?
Obtenção de financiamento
Comprovante de renda
Obtenção de visto para viajar ao exterior
Recuperação de imposto retido sobre férias
Agora, que você já sabe os pontos principais, comece a separar seu documentos, emita seus informes financeiros, o envio do imposto de renda será aceito do dia 17 de março/25 até 30 de maio/25, mas quanto antes você enviar, mais rapidamente receberá sua restituição.
Se quiser uma ajuda nessa entrega, entre em contato conosco.





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