Como é a tributação para dentistas ?
- camila barbosa
- 30 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
A Profissão de dentista possuí muitas possibilidades de atuação, o que pode gerar algumas confusões.

Ao começarem suas carreiras, alguns ficam perdidos em relação a tributação e acabam cogitando somente a questão de se tornar uma Pessoa Jurídica, mas não necessariamente, esses profissionais poderão atuar dessas três formas, porém a forma de tributação, varia de acordo com cada uma delas:
Profissional autônomo ( Pessoa física)
É o profissional que atua prestando serviço sem vínculo com nenhuma outra fonte
Será tributado com base na tabela do imposto de renda com alíquotas que começam em 7,5% e chegam a 27,5%, recolhe o INSS com 20% sobre a sua remuneração e paga ISS, podendo variar o valor de prefeitura para prefeitura.
Se optar por abrir um consultório dessa forma, é obrigatório o preenchimento do carnê-leão para o recolhimento do imposto de renda sobre a atividade mas poderá deduzir no cálculo do imposto, as despesas geradas para manter o consultório.
Profissional contratado (Celetista)
É o profissional que atua prestando serviço com vínculo a outra fonte no regime de CLT
Será tributado pela tabela do imposto de renda com alíquotas que começam em 7,5% e chegam a 27,5% , recolhe o INSS e FGTS, porém todos esses valores são descontados de sua remuneração bruta pelo próprio contratante, recebendo assim o valor líquido pelos serviços prestados.
Prestador de serviço (Pessoa Jurídica)
É o profissional que atua prestando serviço através de um CNPJ ao qual é o responsável
Será tributado de acordo com o regime de tributação escolhido, podendo ser: Lucro presumido, lucro real ou simples nacional.
No regime do simples nacional a guia é única chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e com diversos impostos, nos casos dos outros regimes, as guias são separadas por imposto e cada imposto terá uma alíquota específica.
Nesses casos, a contabilidade é obrigatória
Qual é mais vantajosa?
Depende em qual momento de carreira o profissional se encontra, se estiver muito no começo, pode ser melhor optar por atuar como pessoa física mas se já está consolidado no mercado, vale a migração para uma pessoa jurídica, mas cabe ressaltar, que se faz necessário um estudo tributário para que essa escolha seja realizada.
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