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Quais os regimes de tributação para profissionais da saúde?

25 de nov. de 2024
2 min de leitura


Quando pensamos em profissionais da saúde, muitos ainda optam por atuar como pessoa física, principalmente no início de suas carreiras.

Mas quando passam a ter maiores volumes de clientes, em muitos dos casos, optar pela pessoa jurídica, é o que vai gerar mais benefícios para operação do negócio e para o próprio crescimento no mercado.

Porém, essa escolha deve ser feita de maneira assertiva para que não se tenham prejuízos financeiros e gastos excessivos em impostos.


A Migração para pessoa jurídica, deve ser analisada e estudada com sabedoria, devem ser analisados todas as esferas do negócio e não somente o imposto, mas de fato, o regime tributário, pode interferir muito positivamente ou muito negativamente.

E nesse contexto, para os profissionais da área da saúde de maneira geral, teremos 3 possibilidades:


Simples Nacional


O Regime mais escolhido, os impostos são calculados sobre o faturamento, sua guia é única com diversos impostos e além de tudo, existe o benefício da Fator R, onde a partir do momento, que os valores de folha de pagamento + pró-labore do profissional se igualar ou ultrapassar 28% da receita bruta de faturamento, consegue ser alocado no anexo III do regime, onde as alíquotas começam em 6% , já quando não obtiver esse resultado no cálculo, deverá tributar no anexo V, onde a alíquota começa em 15,5%.


Lucro Presumido


Regime muito utilizado para clínicas, o cálculo do imposto é feito com base na presunção do lucro , é calculado sobre faturamento, para as atividades de saúde, aplica-se 32% e utiliza-se a alíquota de 15% para IR e 9% para CSLL, quanto ao INSS é recolhido separadamente chegando em 31% e o mesmo acontece ao ISS que varia de 2% a 5% dependendo da localidade de atendimento do profissional.


Lucro Real


O Regime que calcula os impostos a partir do resultado contábil, acrescentando ou deduzindo valores permitidos pela legislação fiscal, é mais complexo e requer um controle bem cuidadoso das documentações e informações que são apresentadas nas apurações e na contabilidade, pois existe uma diversidade de obrigações acessórias em que o fisco consegue cruzar as informações contábeis, fiscais e de folha de pagamento.


Então, antes de pensar em se tornar uma pessoa jurídica, procure entender o básico desses assuntos com seu contador(a).


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