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Qual seria a diferença da inscrição Municipal x Estadual ?

Ao iniciar o processo de legalização, é necessário que seja realizado o cadastro da empresa em todos os órgãos, porém, não se pode confundir a inscrição estadual com a municipal, pois são duas esferas diferentes.


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A INSCRIÇÃO ESTADUAL deverá ser obtida por empresas de comércio, algumas atividades específicas de serviços e outras industriais também estão incluídas nesta obrigatoriedade, e a esfera corresponde ao SEFAZ (Serviço estadual da fazenda)


A INSCRIÇÃO MUNICIPAL deverá ser obtida pelas empresas de serviço, e é realizada pela prefeitura e liberada com emissão do alvará.


No dia a dia, qual a usabilidade destas?


Principalmente para casos de emissão das notas fiscais, liberação do alvará e recolhimento do ISS, quando se trata da Inscrição Municipal, já a inscrição estadual, será para notas de comércio ou transporte e para recolhimento do ICMS.


Como realizar o cadastro para obtenção do n.º inscrição?


Para obter o número de inscrição, em cada estado, ocorre de uma maneira, portanto, não existe uma regra geral, somente em termos dos órgãos, pois a municipal será em prefeitura e a estadual será na secretaria de fazenda. Sendo assim, quando for realizar a abertura da sua empresa, o processo será conforme a sua atividade escolhida, podendo ser única ou duas, exemplo, quando ocorrer a compra de peças no estabelecimento e, ao mesmo tempo, o conserto, logo precisaríamos de inscrição municipal e estadual.


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